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Comissão Organizadora da Consulta à Universidade

PERGUNTAS FREQUENTES À COMISSÃO

Sem categoria 14 de março de 2016. Visualizações: 876. Última modificação: 07/04/2016 20:39:47

1) No dia da consulta posso votar em um câmpus diferente do que sou lotado/a?

Não. A votação acontecerá nos câmpus de lotação, para os/as servidores/as e nos câmpus do curso, para os/as discentes.

 

2) Sou um/a servidor/a antigo/a, trabalho aqui desde a época da ESAM, “todo mundo” me conhece. Preciso levar algum documento pra votar?

Sim. Independente do tempo de serviço ou do cargo que ocupa, todos/as terão que apresentar documento oficial e original com foto. No caso dos/as servidores/as docentes e técnicos/as, a identidade funcional poderá ser usada e para a categoria discente, a carteira de estudante vigente será igualmente aceita.

 

3) Se eu fizer parte de duas categorias na comunidade, meu voto será computado em qual?

O/A eleitor/a que estiver enquadrado/a em mais de uma categoria, deverá exercer o direito de voto, necessariamente da seguinte forma:

– se for docente e discente: na categoria docente;

– se for docente e técnico-administrativo/a: na categoria docente;

– se for técnico-administrativo e discente: na categoria técnico-administrativo/a.

 

4) Poderei votar em um/a candidato/a à reitor/a de uma chapa e no/a vice-reitor/a de outra chapa?

Não. O voto é uninominal por chapa, logo não se pode votar em candidato/a a vice-reitor/a de chapa diferente.

 

5) O voto é paritário. Quer dizer que se tiver uma categoria com alta abstenção, ainda assim terá peso de um terço no resultado final?

Não. O cálculo da paridade leva em consideração a totalidade de votos válidos da categoria. Assim, se uma determinada categoria tiver abstenção, por exemplo de 20%, terá reduzido o peso da categoria nessa proporção. Para entender melhor o cálculo, recomendamos a leitura do Artigo 29 e de seus parágrafos, da Instrução Normativa 001/2016 CONSUNI/UFERSA.

 

6) A campanha se encerra 24 horas antes da consulta. Eu posso ir votar caracterizado com a cor escolhida pelos/as meus/minhas candidatos/as durante a campanha?

Sim. A regulamentação da sucessão para reitor/a e vice-reitor/a não faz menção às cores de chapa. Cabe ressaltar que existe proibição referente à chamada “boca de urna”. Além disso, o/a eleitor/a não poderá ser conduzido/a por candidatos/as ou seus/suas correligionários/as ao local de votação.

 

7) Se um/a técnico/a ou professor/a tomar posse na véspera da consulta, poderá votar?

Não. A Instrução Normativa 001/2016 CONSUNI/UFERSA definiu que não estarão aptos a votar os/as servidores/as e os/as discentes que ingressarem na Instituição a partir do dia 30 de março de 2016.

 

8) Servidores licenciados, por exemplo, de férias, para cursar pós-graduação ou com licença maternidade, poderão votar?

Sim. Esses/as servidores/as continuam fazendo parte da comunidade acadêmica.

 

9) Servidor/a substituto/a ou de contrato provisório pode votar?

Não. O direito a voto é exclusivo para servidores/as efetivos/as e estudantes regularmente matriculados/as.

 

10) A votação será com as urnas do TRE, mas se elas derem problemas durante o pleito, o que será feito?

Se a urna eletrônica apresentar algum problema técnico, haverá em cada câmpus uma urna reserva. Se ainda assim, outra urna apresentar problema, os votos restantes serão realizados com cédulas manuais que serão impressas, para essa eventualidade. 

(pergunta/resposta excluída. Ver explicação na questão nº 18)

 

11) O CONSUNI poderá desprezar o resultado da consulta?

O Regimento Geral da UFERSA afirma no Inciso XVIII do artigo 30 “o Conselho Universitário homologará o resultado da consulta prévia com base na documentação elaborada pela comissão eleitoral, devendo divulgar tal homologação e encaminhar ao Ministério da Educação, no prazo máximo de até dez dias após a consulta”. O inciso XIX do mesmo artigo, acrescenta “no caso em que a lista advinda da consulta prévia estiver incompleta, caberá ao Conselho Universitário complementá-la, sempre respeitando a ordem dos candidatos dela advinda”.

 

12) A campanha eleitoral dura quantos dias?

Trinta dias. Teve início às 9:00 horas do 13 de março e vai durar até às 9:00 horas do dia 12 de abril de 2016.

 

13) Como posso contactar à comissão eleitoral para tirar dúvidas, reclamar ou fazer denúncias sobre a conduta de uma chapa?

Enviando mensagem para o seguinte e-mail: comissao.reitor.ufersa@gmail.com. A página da comissão, onde constam as informações oficiais sobre a consulta é: http://consulta.ufersa.edu.br/. Havendo necessidade de uma conversa, iremos agendar.

14) Ainda sobre a campanha eleitoral em andamento. Em que circunstâncias se aplica o Artigo 13 da instrução normativa, que diz: “Qualquer infração cometida, relativa à propaganda indevida, em desrespeito às presentes normas, ensejará possíveis punições ao/à  candidato/a, que vão desde a advertência, suspensão  temporária de propaganda, dentre outras, até a impugnação da candidatura, a serem aplicadas pela  Comissão da Consulta, cabendo recurso ao CONSUNI“?
Se aplica aos casos em que comprovadamente é possível  atribuir a uma chapa a conduta irregular. Nesse caso a chapa é punida, cabendo recurso ao CONSUNI. A comissão não tem poder de interveniência punitiva para os 10.924 eleitores/as. Seria impossível para a comissão, em termos humanos; e ilegal, pela ausência de poder.

15) Sou docente e tenho aluno/a que alega fazer parte da comissão de consulta ou que trabalhará na mesa receptadora de votos. Sou obrigado/a a abonar suas faltas no dia da consulta (13/04)?
A comissão defende a autonomia docente, mas nos sentimos no dever de apelar ao bom senso.
A escolha de reitor/a ocorre apenas uma vez a cada quatro anos, não é um transtorno tão frequente assim.
alguns/as alunos/as irão contribuir trabalhando nesse pleito. Entendemos ser justo que tenha sim, suas faltas abonadas e a chance de fazer reposição de qualquer atividade avaliativa. A Universidade espera dos/as professores/as, o mesmo nível de condescendência que esse/a estudante teve em contribuir com o processo democrático em nossa Universidade. Aqui mesmo nessa página é possível conferir as portarias de nomeação da comissão e das subcomissões, bem como a lista dos mesários/as e presidentes/as.

16) Haverá atendimento preferencial nas filas de votação?
Sim. Idosos com sessenta anos ou mais, grávidas, portadores de deficiência, lactantes e pessoas acompanhadas com crianças de colo.

17) Pessoas com deficiência visual ou com dificuldade motora poderão pedir ajuda para votar?
Sim. Porém essa ajuda deverá ser dada exclusivamente por mesários/as. Fiscais de chapa ou amigos/as não poderão ajudar.

18) A votação será manual? Antes a comissão havia divulgado que seria com urnas do TRE…
A comissão com o apoio da chefia do gabinete da reitoria fez um grande esforço para cumprir todas as exigências do TRE para que pudéssemos usar as urnas eletrônicas. Porém, esbarramos num problema administrativo do TRE que alegou que só pode prestar assistência técnica presencial em eleições que durem até as 18 horas. Como nossa eleição vai até as 21 horas, inviabilizou o uso de urnas eletrônicas do TRE. Assim, a UFERSA mandou confeccionar urnas em PVC e o voto será manual nos quatro câmpus. Consequentemente, a apuração será igualmente manual.

19) como será a cédula eleitoral então?

Em três cores. Branca para estudantes, amarelo para técnicos/as e verde para docentes. Números de chapas e ordem dos/as candidatos/as foram sorteados na presença dos/as representantes das chapas, em reunião aberta à comunidade.

Sem título

20) Na última consulta a reitor/a a apuração ocorreu apenas em Mossoró, será da mesma forma?
Não. As apurações ocorrerão em cada câmpus. Então, por exemplo, finalizada a votação no Câmpus Angicos, a subcomissão daquela unidade, iniciará imediatamente a apuração lá mesmo e o resultado será enviado eletronicamente para a Comissão central em Mossoró. Quando tivermos os resultados de todos os câmpus, emitiremos um relatório único e divulgaremos o resultado para toda a Universidade.
Se formos ágeis e não houver ocorrências que atrasem o processo, acreditamos que será possível conhecer a chapa vencedora antes do final do dia 13. É a nossa previsão otimista.