Segundo o artigo 26 da Instrução Normativa 001/2016:
“Cada candidato/a poderá requerer à Comissão da Consulta o credenciamento de fiscais, dentre docentes, servidores/as ou discentes habilitados/as a votar, para atuar perante as mesas receptoras e de apuração.
§ 1º O prazo para credenciamento de fiscais será de 7 a 8 de abril de 2016, protocolado na Secretaria dos Órgãos Colegiados.
§ 2º As credenciais dos/as fiscais serão expedidas pela própria chapa concorrente, por meio de crachá ou formulário de fiscal fornecido pela Comissão da Consulta.”
IMPORTANTE: Fiscal de urna é automaticamente, fiscal de apuração. No entanto, apenas um fiscal/chapa permanecerá na sala de apuração. O/a fiscal a ser escolhido para permanecer durante a apuração, deverá ser indicado/a pela chapa dentre os/as inscritos/as para fiscais de urna, até o dia da votação. Essa indicação pode ser feita, via ofício, memorando, ou e-mail para comissao.reitor.ufersa@gmail.com
Pessoas estranhas à comunidade, como imprensa, advogados/as, familiares e curiosos/as estarão absolutamente proibidos de adentrar à seção eleitoral e a sala de apuração dos votos. Caso ocorra, os trabalhos serão interrompidos até que se retome a normalidade, cabendo punição.